Cenário
Uma pessoa desaparecida no campo ou num bosque, de noite. Quem dirige a operação pede os drones. A área é grande demais para um só drone: chegam três ou quatro, com câmara térmica.
Objetivo
Cobrir a área no menor tempo possível sem deixar buracos, e passar às equipas no terreno uma posição precisa assim que se vê alguma coisa.
Riscos
- Vários drones na mesma área, de noite.
- Helicópteros de socorro a baixa altitude.
- Obstáculos invisíveis no escuro: cabos, árvores, encostas.
- Setores sobrepostos ou deixados a descoberto.
- Baterias que acabam a meio do setor.
- Um falso alarme térmico (animais, pedras quentes) que leva as equipas ao sítio errado.
Categoria
Primeira pergunta: quem conduz a operação. O regulamento europeu de base não se aplica às aeronaves que realizam atividades ou serviços «de busca e salvamento […] sob o controlo e a responsabilidade de um Estado-Membro, no interesse público, por um órgão ou em nome de um órgão com poderes de autoridade pública» (Regulamento (UE) 2018/1139, artigo 2.º, n.º 3, alínea a)). Nesse caso aplicam-se as regras nacionais. O Estado tem, ainda assim, de ter em conta os objetivos de segurança do regulamento (artigo 2.º, n.º 3, segundo parágrafo) e pode decidir aplicar algumas das suas partes também a estas atividades (artigo 2.º, n.º 6).
Cada país fá-lo à sua maneira. As regras nacionais, com as fontes, país a país: Itália.
Se a operação não se enquadrar aí, por exemplo um operador privado chamado a dar uma ajuda, aplicam-se as regras europeias:
- Noite: é definida como as horas compreendidas «entre o fim do crepúsculo civil vespertino e o início do crepúsculo civil matutino» (Regulamento de Execução (UE) 2019/947, artigo 2.º, ponto 34). Na categoria aberta, o piloto remoto deve assegurar que «é ativada uma luz intermitente verde» (anexo, rubrica UAS.OPEN.060, ponto 2, alínea g)). Na específica, o operador deve assegurar que cada drone dispõe de «pelo menos, uma luz intermitente verde» (rubrica UAS.SPEC.050, ponto 1, alínea l), subalínea i)).
- Fora da linha de vista: a categoria aberta exige manter o drone à vista (artigo 4.º, n.º 1, alínea d)). Um setor grande percorrido fora da linha de vista leva à categoria «específica».
- Um drone por piloto: nos cenários de operação padrão, o piloto remoto deve operar «uma única aeronave não tripulada de cada vez» (rubricas UAS.STS-01.040 e UAS.STS-02.040), e a EASA indica o mesmo para a categoria aberta (AMC1 UAS.OPEN.060(2)(d)). Quatro drones são quatro pilotos.
Quem não foi chamado fica de fora. Os pilotos remotos e os operadores de UAS não podem voar «perto de ou dentro de áreas em que esteja em curso uma operação de socorro, a não ser com permissão para o fazer dos serviços responsáveis pela operação de socorro» (rubrica UAS.OPEN.060, ponto 3; para a categoria específica, rubrica UAS.SPEC.060, ponto 3, alínea e)).
Meios
- Drones com câmara térmica e luzes, um piloto por drone e, se possível, um observador por piloto.
- Uma pessoa que coordena os drones e fala com quem dirige a operação.
- Baterias de reserva e um ponto de troca.
- Rádio ou outro canal de voz sempre aberto.
Sequência recomendada
- Contacto com quem dirige a operação: área, última posição conhecida, helicópteros a caminho, canal de rádio.
- A área divide-se em setores, um por drone, com limites claros. Decide-se como manter a separação: setores separados, altitudes diferentes, ou as duas coisas.
- Para cada setor: passagens paralelas com o espaçamento calculado a partir da altitude e do campo de visão da câmara térmica, ou o quadrado expansivo a partir da última posição conhecida.
- Cada piloto sabe quanto tempo dura o seu setor e quantas baterias são precisas.
- Durante o voo: um ponto quente confirma-se olhando melhor antes de enviar as equipas. Passa-se a posição, a hora e a imagem.
- No fim do setor: regista-se o que foi coberto e o que não foi.
Erros frequentes
- Dois drones em setores vizinhos à mesma altitude, sem uma regra de separação.
- Um piloto a pilotar dois drones.
- Enviar as equipas por causa de um falso alarme, sem um segundo olhar.
- Passar uma posição de viva voz, sem coordenadas.
- Não saber que setores ficam a descoberto durante a troca de baterias.
- Drones de voluntários não chamados na área da operação.
O que entregar
- A quem dirige a operação: as posições dos achados com hora e imagem, e o mapa dos setores cobertos e dos que ficaram a descoberto.
- Depois da operação: o relato dos voos.
Que provas guardar
- Os setores, quem os teve e quando.
- Os traçados dos voos e as imagens dos pontos quentes, com hora e posição.
- Quem viu o quê e quando o passou às equipas.
- Os voos no logbook. Na categoria específica, o registo das operações mantém-se «por um período mínimo de três anos» (rubrica UAS.SPEC.050, ponto 1, alínea g), subalínea iii)); para as operações do Estado aplicam-se as regras nacionais.
No Dronetrake faz-se assim
- Áreas de busca: desenha-se a área e divide-se em setores de igual superfície, um por drone ou piloto, cada um com a sua cor.
- Para cada setor: passagens paralelas ou quadrado expansivo a partir do ponto conhecido. O espaçamento entre passagens calcula-se a partir da altitude e do campo de visão da câmara, retirado das fichas dos fabricantes quando existe.
- Cada setor tem comprimento e tempo estimado, comparado com a autonomia real das baterias do drone atribuído.
- Cada setor torna-se um plano de voo exportável (KMZ para DJI Pilot 2, .plan para QGroundControl). As zonas que o setor toca são assinaladas.
- Quem cria os setores e quem os atribui fica no registo.
- Na sala de operações, o SarAlert analisa os fotogramas da transmissão em direto e assinala pessoas e objetos, e também fumo e chamas, cada um com o seu alerta; com a câmara térmica assinala quando a temperatura máxima ultrapassa um limiar. O operador escolhe o que procurar. A térmica mede, a visão interpreta, o olho humano decide: o alerta ajuda o operador, não o substitui.
Fontes
- Regulamento (UE) 2018/1139, texto consolidado em 02/08/2026, artigo 2.º, n.os 3 e 6: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:02018R1139-20260802
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947, texto consolidado em 01/05/2025: artigos 2.º e 4.º, anexo, rubricas UAS.OPEN.060, UAS.SPEC.050, UAS.SPEC.060, UAS.STS-01.040, UAS.STS-02.040: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:02019R0947-20250501
- EASA, Easy Access Rules for UAS, revisão de junho de 2026, AMC1 UAS.OPEN.060(2)(d), p. 444: https://www.easa.europa.eu/en/downloads/110913/en